Os tributos na importação de alimentos normalmente incluem o Imposto de Importação (II), o IPI, o PIS-Importação, a Cofins-Importação e o ICMS, além de encargos ligados ao transporte e ao registro da operação, como o AFRMM e a taxa de uso do Siscomex. O valor final depende da classificação na NCM, da origem, do estado de destino e do regime tributário da sua empresa.
Este artigo não traz alíquotas. Ele mostra o que entra na conta, em que ordem pensar e quais perguntas levar ao seu despachante e ao seu contador antes de fechar a compra de alho, cebola ou especiarias da Índia.
O que cada tributo significa para o importador
O portal Tratamento Tributário na Importação, do governo federal, é um bom ponto de partida para conferir a posição atual. Em resumo, estes são os itens que costumam aparecer em uma importação marítima de alimentos:
- Imposto de Importação: tributo federal cuja alíquota segue a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), definida por NCM.
- IPI: incide na importação conforme a tabela do imposto. Em empresas que apuram o tributo, o valor pago pode gerar crédito, conforme as regras aplicáveis.
- PIS-Importação e Cofins-Importação: contribuições federais com regras próprias, inclusive exceções definidas em lei para determinados produtos.
- ICMS: imposto estadual. Cada estado tem sua legislação, e a base inclui o valor aduaneiro, os demais tributos e certas despesas aduaneiras.
- AFRMM: adicional cobrado sobre o frete marítimo, administrado pela Receita Federal.
- Taxa de utilização do Siscomex: cobrada no registro da declaração de importação.
A NCM decide boa parte do resultado
O primeiro passo é acertar a classificação fiscal. Na nomenclatura internacional, a cebola seca fica na subposição 0712.20 e o alho seco costuma ficar em 0712.90, mas os dígitos seguintes são nacionais e precisam ser confirmados. Produto frito, torrado, misturado com sal ou transformado em tempero composto pode sair da posição 0712 e cair em outro capítulo, com outro tratamento tributário e outros controles.
Antes de pedir qualquer simulação, leia como classificar alho e cebola desidratados na NCM.
Base de cálculo: por que os tributos não se somam de forma simples
Os tributos não incidem todos sobre o preço da fatura. O valor aduaneiro considera também frete e seguro internacionais, conforme as regras de valoração, e alguns tributos entram na base de outros. O caso mais conhecido é o do ICMS, cuja base inclui outros tributos e despesas da importação. Por isso, somar as alíquotas da tabela não dá o custo real.
Peça ao despachante ou ao contador uma simulação com o valor CIF estimado, a NCM confirmada, o porto de entrada e o estado de destino. Depois, inclua o resultado no levantamento completo de quais custos entram na conta de uma importação.
Crédito, benefício estadual e acordo com a Índia
Três pontos podem mudar bastante o custo efetivo, e todos dependem de confirmação caso a caso:
- Créditos: o direito de aproveitar IPI, PIS, Cofins e ICMS varia conforme o regime tributário e a atividade da empresa. Uma indústria e um revendedor podem ter resultados diferentes na mesma compra.
- Benefícios estaduais: o ICMS pode variar conforme o estado, o produto e eventuais regimes especiais. Confirme se o benefício se aplica à sua operação e por quanto tempo.
- Preferência Mercosul-Índia: o acordo em vigor desde 2009 cobre uma lista limitada de linhas tarifárias. Verifique se a NCM exata está na lista antes de contar com uma redução e com o certificado de origem correspondente. Em setembro de 2026, as partes haviam iniciado conversas para ampliar o acordo, então o cenário pode mudar.
Reforma tributária: acompanhe a transição
A reforma do consumo substitui gradualmente parte desses tributos pela CBS e pelo IBS. Segundo a página da Receita Federal sobre a reforma, 2026 é um ano de testes e a substituição de PIS e Cofins está prevista a partir de 2027, com ICMS e ISS sendo extintos mais adiante. Material oficial também indica que IBS e CBS incidem nas importações, mas as regras operacionais ainda exigem acompanhamento.
Se o seu contrato atravessa a virada do ano ou a mercadoria chega em 2027, peça que a simulação considere a data provável do registro da declaração. Não trate nenhum resumo, inclusive este, como orientação fiscal definitiva.
Perguntas para levar ao contador e ao despachante
- Qual é a NCM confirmada para cada forma do produto, e qual a fonte dessa conclusão?
- Quais alíquotas e exceções valem hoje para essa NCM e essa origem?
- Qual será o valor aduaneiro estimado, considerando o Incoterm contratado?
- Quais créditos a minha empresa pode aproveitar, e em que prazo?
- O estado de entrada e o estado de destino mudam o ICMS ou o fluxo de caixa?
- A data de chegada altera algum ponto por causa da reforma tributária?
A resposta a essas perguntas costuma pesar na decisão de comprar de um importador nacional ou importar direto, porque o fluxo de caixa dos tributos é pago antes de a mercadoria ser vendida.
Como a Creston ajuda
A Creston não calcula tributos nem substitui seu contador. Na Índia, ela encontra e audita a fábrica, manda testar cada lote em laboratório com acreditação NABL, supervisiona o carregamento e confere se fatura, packing list e demais documentos de exportação estão coerentes com a descrição do produto. Tudo isso é feito por um honorário único acordado por escrito, e você compra diretamente da fábrica. Para organizar sua próxima compra, agende uma conversa gratuita sobre sua compra.
