Nas regras para importar temperos e desidratados, o MAPA controla a parte agropecuária na fronteira, código a código de NCM, e a ANVISA define os requisitos sanitários, a regularização e a rotulagem do alimento. Na prática, sua empresa precisa conferir as duas frentes antes de embarcar, porque a liberação de uma não resolve a outra.
Este texto reflete o que encontramos nas fontes oficiais em outubro de 2026. As normas mudam por portaria e resolução, então confirme cada ponto com seu despachante aduaneiro antes de decidir.
O que o MAPA controla
O controle agropecuário na importação está na Portaria MAPA 835/2025. O anexo dela lista os produtos por NCM e indica um de três caminhos: dispensado de LPCO, com registro apenas da Duimp; LPCO para múltiplas operações; ou LPCO por operação. O MAPA deixa claro que dispensa de LPCO não significa ausência de controle: todo código listado segue sujeito ao controle, e o Vigiagro atua diretamente na Duimp, na análise documental e na inspeção física, quando aplicável.
Na versão do anexo datada de 4 de dezembro de 2025, a cebola seca (0712.20.00) e o subitem 0712.90.90 aparecem como dispensados de LPCO. O código de alho 0712.90.20 não apareceu nessa versão, por isso confira o anexo vigente. Temperos em outros códigos podem ter tratamento diferente, e uma NCM pode ter mais de um procedimento, conforme a coluna de observações. A NCM de alho e cebola desidratados merece uma conferência própria.
Antes de importar, verifique também:
- Se seu produto e sua origem exigem certificado fitossanitário. Produtos secos costumam ter tratamento diferente dos bulbos frescos, mas isso não deve ser presumido.
- Se o ponto de entrada está habilitado, pois alguns produtos e origens só entram por certos portos ou aeroportos.
- A embalagem de madeira e os paletes, que devem seguir a NIMF 15 conforme a IN MAPA 32/2015.
- A limpeza do contêiner: terra, resíduos de grãos, insetos ou restos vegetais podem levar à devolução.
O que a ANVISA exige
A regularização de alimentos segue a RDC 843/2024 e a IN 281/2024, em vigor desde setembro de 2024. Elas preveem três caminhos: registro, notificação e comunicação de início de fabricação ou importação. Material da ANVISA coloca especiarias, temperos e molhos entre as categorias de comunicação, que é entregue à vigilância sanitária local no formulário do Anexo XI da IN 281/2024. Segundo a RDC 843/2024, o protocolo permite colocar o produto no mercado, mas não equivale a uma aprovação.
Confirme com a vigilância sanitária local em que categoria entra o seu item, principalmente em cebola e alho secos vendidos como vegetal desidratado e em misturas. Os demais pontos da ANVISA são:
- Requisitos sanitários: a RDC 716/2022 trata de especiarias, temperos e molhos, e a IN 159/2022 lista as partes de plantas autorizadas como especiaria.
- Resíduos de agrotóxicos: as monografias da ANVISA definem os limites brasileiros, que não são iguais aos da União Europeia nem aos do Codex. Peça que o laboratório compare o resultado com elas.
- Rotulagem: em português, conforme a RDC 727/2022, inclusive para ingredientes de uso industrial, com algumas regras adaptadas. Veja o guia de rotulagem de alimentos importados.
Passo a passo para conferir seu produto
- Confirme a NCM de cada forma com o despachante.
- Consulte o anexo da Portaria MAPA 835/2025 e procure uma versão mais recente na página de tratamento administrativo do MAPA.
- Use o simulador de tratamento administrativo do Portal Siscomex para verificar anuências de outros órgãos.
- Veja com o despachante se sua empresa precisa de registro no MAPA e se o certificado fitossanitário é exigido.
- Protocole a comunicação de início de importação na vigilância sanitária local, se ela se aplicar a sua categoria.
- Defina no contrato os limites brasileiros para resíduos, além de salmonela e micotoxinas, quando couberem.
- Confira rótulo, documentos e dados da Duimp antes do embarque, para que descrição, peso e lote coincidam.
Onde as importações costumam travar
Os problemas mais comuns são uma exigência que só foi lembrada depois da saída do navio, um documento que não coincide com a mercadoria e um resultado de resíduo acima do limite brasileiro. O primeiro e o segundo se resolvem com uma checklist de documentos. O terceiro se resolve com análise antes do embarque, porque depois da chegada as opções ficam bem mais caras e demoradas. Se quiser entender o sistema, leia Siscomex e licença de importação.
Como a Creston ajuda
As decisões legais continuam com seu despachante e seus assessores. Do lado da Índia, a Creston audita a fábrica, manda testar cada lote em laboratório com acreditação NABL considerando os limites brasileiros, supervisiona a estufagem e confere os documentos de exportação antes do navio sair, por um honorário único acordado por escrito. Para organizar seu primeiro embarque, agende uma conversa gratuita sobre sua compra.
