Para usar o Siscomex e obter a licença de importação, sua empresa precisa de habilitação no RADAR, acesso ao Portal Único e um despachante credenciado, se não for atuar por conta própria. Nem todo produto precisa de licença: isso depende da NCM e dos órgãos anuentes, e por isso a verificação vem antes da compra.
O sistema está em transição, e os prazos mudam com frequência. Trate este texto como um mapa para conversar com seu despachante e confirme as datas nas páginas oficiais.
Primeiro passo: habilitação no RADAR
O RADAR é o sistema da Receita Federal que habilita empresas a operar no comércio exterior. A IN RFB 1984/2020 prevê três modalidades para o declarante: expressa, limitada e ilimitada. A expressa se dirige a casos específicos, como sociedades anônimas de capital aberto e suas subsidiárias integrais. Na limitada, há um teto de operações. O pedido passa pelo sistema Habilita, que calcula a capacidade financeira da empresa e define a modalidade e o limite.
Antes de assinar um contrato, compare o valor previsto do embarque com o limite da sua habilitação. Pedir uma revisão de limite depois da compra feita costuma gerar pressa desnecessária. Um contador ou despachante pode indicar quais documentos fiscais serão examinados.
Siscomex, Portal Único e Duimp: o que mudou
O Portal Único de Comércio Exterior vem substituindo o fluxo antigo do Siscomex Importação. Nele, a Duimp, Declaração Única de Importação, toma o lugar da antiga Declaração de Importação (DI), e o LPCO, módulo de licenças, permissões, certificados e outros documentos, toma o lugar da licença de importação (LI) para as operações já migradas.
A migração é feita por etapas e por tipo de operação. O cronograma de desligamento da DI foi atualizado em 29 de outubro de 2026 e deixa claro que as datas podem mudar. Consulte a tabela antes de cada embarque, porque a regra que valeu na sua última importação pode não valer na próxima. Essa página também traz regras para importação por conta e ordem e por encomenda quando há RADAR limitado.
Sua NCM precisa de licença?
A resposta sai do tratamento administrativo do código. No lado do MAPA, a Portaria 835/2025 define se a operação fica dispensada de LPCO, com apenas o registro da Duimp, ou se exige LPCO por operação ou para múltiplas operações. Na versão de dezembro de 2025 do anexo, 0712.20.00 (cebola seca) aparece como dispensado de LPCO, assim como 0712.90.90. Isso não significa ausência de controle: o Vigiagro pode analisar documentos e inspecionar a carga na própria Duimp.
Outros órgãos podem ter exigências próprias, então olhe o conjunto, e não só o MAPA. Para cada novo item:
- Confirme a NCM. Para alho, atenção ao código novo explicado no guia de NCM de alho e cebola desidratados.
- Use o simulador de tratamento administrativo do Portal Siscomex.
- Consulte o anexo atualizado do MAPA, incluindo a coluna de observações, quando houver mais de um procedimento.
- Se a operação ainda seguir por LI, pergunte em que momento ela precisa ser obtida em relação ao embarque.
- Se houver LPCO, verifique se é exigido antes do embarque e qual é a validade, porque nem todo modelo funciona da mesma forma.
O que deixar pronto antes do embarque
O despachante faz boa parte desse trabalho, mas a responsabilidade pelas informações continua com a sua empresa. Veja o que ele faz e o que você ainda precisa checar.
- RADAR ativo, com limite compatível com a operação.
- Representante legal e despachante autorizados no Portal Único.
- Produto cadastrado no catálogo do Portal Único, com a descrição correta, se a operação seguir por Duimp.
- Dados da fábrica, como razão social e endereço, batendo com a fatura.
- Definição da modalidade: importação direta, por conta e ordem ou por encomenda.
- Comunicação à vigilância sanitária local, se aplicável. Veja as regras do MAPA e da ANVISA.
- Documentos conferidos com a checklist para importar especiarias.
Como a Creston ajuda
A Creston não registra operações no Siscomex nem substitui seu despachante. Cuidamos do lado indiano: auditamos a fábrica, testamos cada lote em laboratório com acreditação NABL, supervisionamos a estufagem e conferimos os documentos de exportação com os dados que seu despachante vai declarar, por um honorário único acordado por escrito. Para alinhar o processo antes de comprar, agende uma conversa gratuita sobre sua compra.
