Na rotulagem de alimentos importados no Brasil, as informações obrigatórias precisam estar em português e seguir a RDC 727/2022 da ANVISA, incluindo origem, dados do importador e lote. Se a embalagem original estiver em outro idioma, a resolução permite aplicar um rótulo complementar, na origem ou no destino, antes da comercialização.
A RDC 727/2022 estava em processo de revisão, com minuta de consulta pública divulgada pela ANVISA em 2025, e a rotulagem nutricional também foi objeto de proposta de revisão. Antes de imprimir, verifique o texto vigente com seu responsável técnico ou assessor regulatório.
O que deve constar no rótulo
O artigo 7º da resolução lista as informações obrigatórias, que podem ser complementadas por outras normas específicas:
- Denominação de venda do alimento.
- Lista de ingredientes.
- Advertências sobre alergênicos e lactose, quando couberem.
- Advertências sobre aditivos, quando couberem, e aviso de nova fórmula em caso de mudança de composição.
- Rotulagem nutricional.
- Conteúdo líquido.
- Identificação de origem.
- Identificação do lote.
- Prazo de validade.
- Instruções de conservação, preparo e uso, quando necessárias.
Origem, importador e lote em produto da Índia
O artigo 29 pede nome e endereço do fabricante, produtor ou fracionador, além do país de origem e do município. Para importados, também devem aparecer nome e endereço do importador. A origem usa uma das expressões da resolução, como Fabricado em, Produto ou Indústria, seguida do país. Portanto, um rótulo que diz apenas distribuído por sua empresa não basta.
O lote deve ser visível, legível e indelével, com a letra L seguida de um código ou com uma data de fabricação, embalagem ou validade no formato previsto. Se você fraciona, o lote fica a critério de quem fraciona e deve permitir o rastreio até o lote de origem no seu controle interno. Mantenha essa ligação por escrito.
Ingrediente a granel para indústria e food service
Muita gente acredita que o saco industrial está fora da regra. O artigo 2º, porém, aplica a resolução a alimentos embalados, ingredientes e aditivos, mesmo que destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação. O que muda são alguns detalhes:
- As declarações de alergênicos e a advertência de lactose podem vir nos documentos que acompanham o produto, segundo os artigos 16 e 19.
- O aviso de nova fórmula não se aplica a produtos exclusivamente industriais ou para serviços de alimentação.
- Os demais itens precisam ser conferidos para o seu caso, especialmente quando o saco é revendido a clientes menores.
Rótulo complementar: origem ou destino?
Em uma venda industrial, geralmente basta preparar uma etiqueta em português e colá-la no volume. Em varejo, a escolha é mais estratégica. Quem compra a granel e embala no Brasil faz o próprio rótulo e passa a ser também o responsável pela embalagem. Quem compra embalado na Índia pode pedir que a fábrica imprima o rótulo final, o que exige uma aprovação rigorosa da arte e de cada lote.
Letras e números devem ter pelo menos 1 mm, salvo regra específica. O rótulo complementar precisa seguir as mesmas exigências de apresentação. Quem estuda marca própria de temperos deve validar a arte antes da produção.
Rotulagem nutricional e outras regras
- Rotulagem nutricional: a RDC 429/2020 e a IN 75/2020 valem de forma semelhante para importados e nacionais. A IN 75 traz casos em que a tabela é voluntária, como embalagens com área de rotulagem de até 100 cm², e outras condições que vale conferir.
- Temperos com sal ou açúcar: confira a rotulagem nutricional frontal, principalmente em misturas prontas.
- Glúten: a Lei 10.674/2003 trata da declaração de presença ou ausência. Inclua o tema na revisão do rótulo.
- Alergênicos: a declaração de possível contaminação cruzada, o pode conter, deve se basear em um programa de controle de alergênicos. Pergunte à fábrica o que mais passa pela mesma linha.
- Alegações: frases como natural ou sem conservantes têm regras próprias. Evite usá-las sem revisar.
Checklist antes de aprovar a arte
- A composição coincide com a ficha técnica e com o laudo?
- O nome no rótulo combina com a descrição usada na importação? Consulte a NCM e os documentos do embarque.
- A validade impressa respeita o que a fábrica pode comprovar em embalagem selada?
- A comunicação de início de importação foi protocolada, se aplicável? Veja as regras do MAPA e da ANVISA.
Como a Creston ajuda
A aprovação regulatória do rótulo fica com seu responsável no Brasil. A partir da Índia, a Creston obtém da fábrica os dados técnicos, confere lote e impressão quando a embalagem é feita lá e supervisiona a estufagem, por um honorário único acordado por escrito. Para organizar essas informações antes da produção, agende uma conversa gratuita sobre sua compra.
